Sistema Electrónico de Autorização para Viajar
Sistema de Registo Electrónico de Autorização para Viajar
A partir de 12 de Janeiro de 2009 exige-se a todos os viajantes dos países abrangidos pelo Programa de Isenção que obtenham uma autorização ESTA, antes de embarcarem numa companhia transportadora, por via aérea ou marítima, para os Estados Unidos ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos. Aos viajantes a que não tenha sido concedido uma aprovação ESTA depois desta data, poder-lhes-á ser negado embarcar, poderão enfrentar demoras no processamento de entrada ou ser-lhes negada a entrada nos portos de entrada dos Estados Unidos.
A partir de 15 de Outubro de 2008 os viajantes são vivamente encorajados a obter a autorização ESTA voluntariamente para viajar para os Estados Unidos. Uma vez obtida previamente a autorização ESTA permitirá agilizar o procedimento de inspecção dos viajantes à sua chegada aos portos de entrada nos Estados Unidos. A falha deste procedimento não será punida pelas autoridades alfandegárias, CBP, durante este período.
Aos viajantes não lhes será exigido ter planos de viagem para os Estados Unidos ao abrigo do programa de Isenção de Vistos antes de requererem uma autorização ESTA. O DHS, Departamento de Segurança Interna, recomenda que seja obtida uma autorização ESTA logo que um visitante ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos para os Estados Unidos, comece a planear a sua viagem, e nunca com menos de 72 horas antes da data de partida prevista. A autorização ESTA, no entanto, destina-se a permitir acomodar viajantes em situações de emergência.
Às crianças acompanhadas ou não, independentemente da idade, ser-lhes-á exigido obter uma autorização ESTA independente e a respectiva determinação de elegibilidade.
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